Translate

quarta-feira, 20 de março de 2013

Tribunal de Justiça suspende a Lei do Vereador Estrada



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou o pedido da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Roque e concedeu liminar a emenda à Lei Orgânica do Município da Estância Turística de São Roque nº36, de 10/12/12, que trata sobre a proibição de nomeação de pessoas em cargos públicos que tenham restrições de crédito (SPC/Serasa).

Segundo o documento, a proposta de iniciativa do Vereador Alfredo Fernandes Estrada, fere regras constitucionais que dispõe sobre o processo legislativo. “O documento é claro, o Tribunal de Justiça acatou a solicitação da atual mesa diretora, pois fica evidente que o Vereador Estrada cometeu um erro grosseiro!”, declara o Vereador Rodrigo Nunes.

Para o Presidente da Câmara, o Vereador foi infeliz em sua propositura. “Essa emenda proposta pelo Vereador Estrada é absurda! Além de prejudicar o cidadão de bem, é totalmente inconstitucional. Como pode um Vereador querer condenar o trabalhador à miséria e ao desemprego? Afinal, segundo a emenda proposta pelo mesmo, um trabalhador honesto que eventualmente fique impossibilitado de pagar suas dívidas, fica ainda impedido de conseguir oportunidade de emprego em órgãos públicos, fato que poderia ajudar o mesmo a quitar seus débitos. No mínimo, uma atitude de desrespeito e falta de consideração ao trabalhador são-roquense, afinal, temos que saber separar quem é desonesto de quem é vítima do desemprego no Brasil”, declara Rodrigo Nunes.

Para ser aprovada, a proposta do Vereador Alfredo Fernandes Estrada ainda contou com os votos favoráveis dos Vereadores Etelvino Nogueira, Donizete Carteiro, Paulino Pereira, Rafael Marreiro, Marquinho Chula e Toco. É importante frisar que o projeto foi proposto e aprovado após o resultado das eleições.

Nenhum comentário:

Postar um comentário