O Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo acatou o pedido
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Roque e concedeu liminar a emenda à
Lei Orgânica do Município da Estância Turística de São Roque nº36, de 10/12/12,
que trata sobre a proibição de nomeação de pessoas em cargos públicos que
tenham restrições de crédito (SPC/Serasa).
Segundo o documento, a
proposta de iniciativa do Vereador Alfredo Fernandes Estrada, fere regras
constitucionais que dispõe sobre o processo legislativo. “O documento é claro,
o Tribunal de Justiça acatou a solicitação da atual mesa diretora, pois fica
evidente que o Vereador Estrada cometeu um erro grosseiro!”, declara o Vereador
Rodrigo Nunes.
Para o Presidente da Câmara,
o Vereador foi infeliz em sua propositura. “Essa emenda proposta pelo Vereador
Estrada é absurda! Além de prejudicar o cidadão de bem, é totalmente
inconstitucional. Como pode um Vereador querer condenar o trabalhador à miséria
e ao desemprego? Afinal, segundo a emenda proposta pelo mesmo, um trabalhador
honesto que eventualmente fique impossibilitado de pagar suas dívidas, fica
ainda impedido de conseguir oportunidade de emprego em órgãos públicos, fato
que poderia ajudar o mesmo a quitar seus débitos. No mínimo, uma atitude de
desrespeito e falta de consideração ao trabalhador são-roquense, afinal, temos
que saber separar quem é desonesto de quem é vítima do desemprego no Brasil”,
declara Rodrigo Nunes.
Para ser aprovada, a
proposta do Vereador Alfredo Fernandes Estrada ainda contou com os votos
favoráveis dos Vereadores Etelvino Nogueira, Donizete Carteiro, Paulino
Pereira, Rafael Marreiro, Marquinho
Chula e Toco. É importante frisar que o projeto foi proposto e aprovado após o
resultado das eleições.
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